O colete reflector ou de pré-sinalização de perigo tem de ser utilizado sempre que o veÃculo fique imobilizado na via ou na berma, e o condutor do veÃculo estiver a:
.Colocar o triângulo de pré-sinalização de perigo
.Reparar o veÃculo
.Remover carga caÃda na via
Estes coletes não têm que se encontrar no interior do habitáculo do veÃculo, podendo ser guardados na bagageira, uma vez que não existe regra que obrigue a que o condutor tenha o colete vestido quando sai do veÃculo.
O colete reflector pretende tornar mais visÃveis os automobilistas que se encontram na via quando o seu veÃculo está imobilizado. São considerados equipamentos de protecção individual, e têm de satisfazer os requisitos estabelecidos numa das seguintes normas harmonizadas:
.NP EN 471 - vestuário de sinalização de grande visibilidade
O uso de coletes que não tenham a marca de conformidade prevista nestas normas é equiparado à sua não utilização, ou seja, pode ser penalizado como se não o estivesse a usar.
Desde que obedeçam à quelas caracterÃsticas, podem ser de cor amarela, laranja, verde, rosa, etc. Se não possuir colete reflector pode ser punido com coima de 60 a 300 euros, e se não o utilizar quando a isso é obrigado, pode ter de pagar uma coima que varia entre 120 e 600 euros.